Município de Pernambuco ajuíza Reclamação no Supremo para suspensão de Precatórios
O município de Carpina (PE) ajuizou Reclamação (RCL 2219) em que pede a suspensão de oito Precatórios cujos pagamentos foram determinados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, sob pena de intervenção e seqüestro de verbas.
O município defende-se, na ação, alegando que a decisão judicial contraria jurisprudência do STF que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi 492), impediu a manifestação da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar ou dar continuidade em processos entre servidores públicos e órgão da administração direta.
Salienta, ainda, que o ministro Maurício Corrêa, em Questão de Ordem em Agravo Regimental (RCL 1880) levada ao Plenário, falou sobre a questão do efeito vinculante das decisões do STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade.
Segundo a ação, disse o ministro Corrêa, na ocasião, que “de plano, não vejo motivos para maiores preocupações já que não se pode antever o descumprimento sistemático por parte dos juízes de tribunais da eficácia vinculante conferida a essa espécie de julgamento, até pelo senso de responsabilidade que se submete da atuação da magistratura nacional”.
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