Ministros do STF negam HC a empresário acusado de matar mulher a tiros

19/11/2002 16:25 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (19/11) um Habeas Corpus (HC 82115) em favor do empresário Moacir Moraes, de Belo Horizonte, acusado de matar a mulher a tiros em fevereiro de 2001. A defesa de Moraes pedia a anulação do processo por falta de distribuição regular a um juiz competente. O argumento era que uma juíza do Tribunal do Júri de Belo Horizonte recebeu o processo sem distribuição (sorteio de juízes) e deu-se por competente para julgar o feito, ocorrendo ofensa ao princípio do juiz natural.


 


“Trata-se de um tribunal de exceção”, afirmou a advogada Andréa Abritta, que realizou sustentação oral na tribuna. A falta de distribuição, para a defesa, seria um caso de nulidade absoluta do processo.


 


Entretanto, o relator do processo, Maurício Corrêa, não acolheu a tese. Segundo o ministro, o fato de haver mais de um juiz competente, não significa que todos estejam disponíveis para tomar uma medida urgente, como ocorreu no caso.


 


Diante da iminência de uma provável fuga do réu, que foi visto nas proximidades do aeroporto de Confins, a polícia recorreu à juíza. Assim, para o relator, a competência foi fixada conforme prevê o parágrafo único do artigo 75 do Código de Processo Penal.



Além disso, continuou Maurício Corrêa, mesmo se tivesse sido o caso de nulidade relativa, não houve sua alegação no tempo certo, que seria durante a defesa prévia do réu. No Direito Processual Penal, a nulidade relativa só pode ser alegada no momento oportuno, porque é do interesse das partes – do contrário, a parte perde a chance de utilizá-la em sua defesa.


 


Por essas razões, o relator indeferiu o Habeas Corpus, sendo seguido pelos demais ministros.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#JY/EC//AM

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