Direto do Plenário: Mantida decisão do TSE que indefere candidatura de Jader Barbalho
Após empate de 5×5 na votação do RE 631102, de Jader Barbalho, o Plenário do STF decidiu, por maioria, aplicar o artigo 205, § único, inciso II dispositivo do Regimento Interno, por analogia, e concluir que “prevalecerá o ato impugnado”. Assim, foi mantido o dispositivo da LC 135/2010 aplicado pelo TSE ao negar o registro de candidatura do parlamentar.
Após empate de 5×5 na votação do Recurso Extraordinário (RE) 631102, de Jader Barbalho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, aplicar por analogia o artigo 205, parágrafo único, inciso II dispositivo do Regimento Interno da Corte, e concluir que “prevalecerá o ato impugnado”. Assim, foi mantido o dispositivo da Lei Complementar (LC) 135/2010 aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao negar o registro de candidatura do parlamentar.
Em instantes, mais detalhes.