STF indefere MS contra decisão do Senado que arquivou denúncia envolvendo governador do DF

18/11/2002 19:14 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu (14/11) um Mandado de Segurança (MS 24297) de autoria do promotor Zacarias Mustafa Neto, do Ministério Público do Distrito Federal, contra a Mesa do Senado Federal, que havia arquivado uma denúncia contra o governador do DF, Joaquim Roriz, por crime de responsabilidade. A denúncia foi ajuizada no Senado no dia 6 de dezembro de 2001.


 


O argumento da ação era que o Senado seria a autoridade competente para julgar crime de responsabilidade do governador do Distrito Federal, e não a Câmara Legislativa. Inclusive, um dos pedidos do Mandado de Segurança era  para  que se declarasse a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica do DF que prevêem o julgamento do governador pelo Legislativo local.


 


O relator do processo no Supremo, ministro Maurício Corrêa entendeu que essa tese não tem fundamento jurídico. Ele argumentou que as leis que previam o Senado como autoridade competente para julgar o governador do DF são anteriores à Constituição de 1988 e não foram por ela recepcionadas – ou seja, as normas são incompatíveis com a nova Carta.


 


De acordo com o ministro, a Constituição de 1988 concedeu autonomia legislativa ao Distrito Federal. Por isso, não seria condizente com o atual modelo constitucional dar ao DF um tratamento diferente em relação aos estados da federação.


 


Como esse modelo prevê que as Assembléias Legislativas é que devem julgar os governadores por crimes de responsabilidade, no DF, a Câmara Legislativa Distrital é a autoridade competente para fazê-lo.


 


Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.


 



Ministro Maurício Corrêa, relator do MS (cópia em alta resolução)


 


#JY/SS//AM

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