STF indefere MS contra decisão do Senado que arquivou denúncia envolvendo governador do DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu (14/11) um Mandado de Segurança (MS 24297) de autoria do promotor Zacarias Mustafa Neto, do Ministério Público do Distrito Federal, contra a Mesa do Senado Federal, que havia arquivado uma denúncia contra o governador do DF, Joaquim Roriz, por crime de responsabilidade. A denúncia foi ajuizada no Senado no dia 6 de dezembro de 2001.
O argumento da ação era que o Senado seria a autoridade competente para julgar crime de responsabilidade do governador do Distrito Federal, e não a Câmara Legislativa. Inclusive, um dos pedidos do Mandado de Segurança era para que se declarasse a inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica do DF que prevêem o julgamento do governador pelo Legislativo local.
O relator do processo no Supremo, ministro Maurício Corrêa entendeu que essa tese não tem fundamento jurídico. Ele argumentou que as leis que previam o Senado como autoridade competente para julgar o governador do DF são anteriores à Constituição de 1988 e não foram por ela recepcionadas – ou seja, as normas são incompatíveis com a nova Carta.
De acordo com o ministro, a Constituição de 1988 concedeu autonomia legislativa ao Distrito Federal. Por isso, não seria condizente com o atual modelo constitucional dar ao DF um tratamento diferente em relação aos estados da federação.
Como esse modelo prevê que as Assembléias Legislativas é que devem julgar os governadores por crimes de responsabilidade, no DF, a Câmara Legislativa Distrital é a autoridade competente para fazê-lo.
Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Maurício Corrêa, relator do MS (cópia em alta resolução)
#JY/SS//AM