STF confirma inconstitucionalidade de ascensão funcional de servidores no TRF da 1a Região
O Supremo Tribunal Federal confirmou hoje a inconstitucionalidade (ADI 785) de uma Resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que preenchia cargos públicos por ascensão funcional. A Resolução nº 13/1992 transformava auxiliares em técnicos judiciários.
O relator do processo, ministro Moreira Alves, reiterou precedentes da Casa, argumentando que a Constituição de 1988 extinguiu a ascensão funcional. Isso significa que os servidores públicos não podem mais passar de uma carreira a outra, por exemplo, de nível médio a nível superior, sem concurso público.
Defendeu tese diferente o ministro Marco Aurélio, presidente da Casa, que afirmou que a Carta de 1988 “não fulminou o instituto da carreira no serviço público”. Para ele, a ascensão é um estímulo ao servidor público para que invista em seu aprimoramento. Marco Aurélio fez referência aos funcionários que estudam com o objetivo de alcançarem melhor colocação no trabalho.
Apesar do voto dissidente do ministro Marco Aurélio, prevaleceu a tese do relator entre a maioria dos ministros. Com isso, foram declarados inconstitucionais os itens 1.2; 1.3; 2.2; e 2.3 da Resolução 13/1992 do TRF da 1ª Região.
Ministro Moreira Alves, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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