Ministro Ilmar Galvão vota em julgamento sobre Intervenção Federal no estado de SP
O ministro do Supremo Tribunal Federal Ilmar Galvão negou hoje (14/11) pedido de Intervenção Federal (IF 298) no estado de São Paulo pelo não pagamento integral de Precatório em favor de servidores estaduais.
O voto deu continuidade ao pedido de vista feito pelo ministro no julgamento de 142 pedidos de Intervenção em São Paulo, em setembro desse ano. Até agora, além de Ilmar Galvão, os votos contrários à Intervenção são dos ministros Gilmar Mendes, Maurício Corrêa e Carlos Velloso, vencido o presidente da Casa, Marco Aurélio.
No voto de hoje, o ministro Ilmar Galvão argumentou que a ordem judicial que pediu a Intervenção foi dada em desconformidade com a Constituição Federal. “Se o pagamento do Precatório foi feito de forma incompleta nos exercícios de 1985 e 1986, cabia expedição de novo Precatório complementar para ser processado no exercício seguinte, e não a requisição do saldo devedor apurado pelo próprio Tribunal ao governador do estado para pagamento”, disse o ministro.
O ministro apontou ainda que o governador do estado, mesmo que quisesse, não poderia pagar o Precatório sem infringir a Constituição Federal, que veda o pagamento de despesa não prevista no orçamento. Ilmar Galvão concluiu que, portanto, a ordem jurídica é de cumprimento impossível. Após o voto, o julgamento foi suspenso pelo ministro Marco Aurélio.
Ministro Ilmar Galvão, voto em processo sobre Intervenção Federal (cópia em alta resolução)
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