Reiniciado julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar
Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o STF acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) do PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. A análise da ação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após sete ministros decidirem que somente o documento com foto será obrigatório no momento da votação.
A obrigatoriedade de apresentar dois documentos para votar foi criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.