Direto do Plenário: começa julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar
Iniciou, há pouco, a liminar na ADI 4467 que analisa a obrigatoriedade, prevista na Lei 12.034/2009, de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Neste momento, a ministra Ellen Gracie lê seu relatório.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar, há instantes, a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, proposta na Corte pelo PT para questionar a obrigatoriedade, prevista na Lei 12.034/2009, de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Neste momento a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, lê seu relatório.
A lei dispõe que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.
Em instantes, mais detalhes.