Direto do Plenário: começa julgamento sobre obrigatoriedade de dois documentos para votar

Iniciou, há pouco, a liminar na ADI 4467 que analisa a obrigatoriedade, prevista na Lei 12.034/2009, de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Neste momento, a ministra Ellen Gracie lê seu relatório.

29/09/2010 14:56 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começaram a analisar, há instantes, a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, proposta na Corte pelo PT para questionar a obrigatoriedade, prevista na Lei 12.034/2009, de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições. Neste momento a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, lê seu relatório.

A lei dispõe que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”. O PT sustenta que a medida  é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é “perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto”.

Em instantes, mais detalhes.
 

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