Servidores do Judiciário capixaba ingressam com duas ações no Supremo
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo ingressou com duas ações no Supremo Tribunal Federal referentes a reajuste salarial de seus associados.
Em uma Ação Cível Originária (AO 955) o Sindicato pede a correção dos vencimentos dos servidores do Judiciário no estado, retroativamente a cinco anos, no mesmo percentual que foi concedido aos escrivães judiciários de Entrância Especial. Além disso, pede o reajuste geral dos vencimentos dos servidores, nos mesmos índices das correções feitas em 1998 nos subsídios dos integrantes do poder Judiciário estadual.
O sindicato alega que os escrivães judiciários foram beneficiados com a implementação do Plano de Carreira e de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário, que previa tratamento isonômico para os demais cargos da carreira. No entanto, diz a ação, o estado do Espírito Santo “em nenhum momento procedeu no sentido de implementar o plano de carreira em todos os seus termos”.
Os escrivães judiciários, segundo a ação, recebem vencimentos conforme a respectiva entrância, “em prejuízo dos que estão lotados em Comarcas de 3ª, 2ª e 1ª entrâncias, cujas defasagens, comparativamente aos escrivães judiciários de entrância especial, são de 5%, 10% e 15% nos respectivos vencimentos”.
De acordo com o sindicato, “para agravar ainda mais as discrepâncias do gênero, os vencimentos dos servidores do poder Judiciário não são reajustados na mesma proporção dos subsídios dos magistrados”. E classifica o interesse dos magistrados estaduais baseado no provérbio “farinha pouca, meu pirão primeiro”.
Em outra ação (RCL 2213), o sindicato pede que o Supremo Tribunal Federal determine ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo a remessa de um Mandado de Segurança coletivo pelo não reajuste dos salários dos servidores com os mesmos índices de correção aplicados aos magistrados.
O sindicato argumenta que o Mandado de Segurança foi impetrado em janeiro desse ano e que, até agora, o relator já foi mudado por duas vezes, “ficando a nítida impressão de que os desembargadores deram preferência a decisões de menor prioridade quanto a tramitação ou em desacordo com a ordem cronológica de incumbências relativas à jurisdição”.
Assim, o sindicato diz, na ação, que “não reconhece no TJ/ES a condição de fazer, com isenção, uma correição geral ou parcial nos procedimentos de sua competência”.
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