Direto do Plenário: Ministro Gilmar Mendes vota pelo provimento do RE de Roriz

Ao votar no julgamento do RE 630147, o ministro Gilmar Mendes entendeu que a LC 135/10 deve se submeter à anualidade da lei eleitoral, artigo 16 da CF. No momento, a ministra Ellen Gracie analisa o RE.

23/09/2010 20:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes acaba de votar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz. Com o voto dele, o placar está 4 votos a 2 pela confirmação da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal com base na Lei Complementar (LC) 135/2010. Para o ministro, a chamada Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada no pleito deste ano.

No entender de Gilmar Mendes, a lei em discussão deve se submeter ao comando do artigo 16 da Constituição Federal, que trata da anualidade da lei eleitoral. A LC 64/90 não foi alcançada pela anualidade prevista no artigo 16, disse o ministro, porque aquela lei foi promulgada para preencher um vazio legislativo que existia à época, com relação exatamente às causas de inelegibilidade.

A questão da LC 64/90, tratada no RE 129392 e mencionada nos votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Lewandowski, disse Gilmar Mendes, se inseria numa situação específica, em que se necessitava de um novo sistema de inelegibilidades, para primeiras eleições democráticas a serem realizadas após o período de ditadura.

Para o ministro, o fato de a Lei de Ficha Limpa ter se originado por iniciativa popular, com apoio de quase dois milhões de cidadãos, não obriga o STF a chancelá-la. “Se assim fosse, seria melhor fecharmos nossas portas”, disse Gilmar Mendes.

Votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. E pelo provimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

No momento, vota a ministra Ellen Gracie.
 

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