Destaques da programação da TV Justiça para o fim de semana
Lei antitagismo é tema do Fórum
Há um ano o estado de São Paulo deu um importante passo em defesa da saúde pública, com a entrada em vigor da legislação antitabagismo, que proibiu o fumo em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos. Para fazer uma reflexão sobre a medida, o Fórum desta semana recebe Fernando Gama, advogado e professor adjunto de direito processual da UFF – Universidade Federal Fluminense – e Walter Moura, diretor e secretário-geral da Brasilcom.
A lei estadual já mostrou um balanço positivo. Segundo o advogado Fernando Gama os fumantes estão cumprindo cordialmente a determinação. “Existe uma fiscalização intensa conforme noticiam os meios de comunicação, e há uma adesão por parte da população e inclusive por parte dos fumantes”, afirma.
Para o promotor Walter Moura, o quadro atual mostra uma mudança de paradigma. “De certa forma nós vemos novos níveis de preocupação do brasileiro, que tem se preocupado individualmente com a saúde”, afirma. Segundo ele, esse foi um ponto fundamental para que a determinação fosse tão bem aceita.
A Lei federal nº 9294, editada em 96, trouxe regras gerais para o controle do tabagismo. Essa lei, segundo Walter Moura, tem uma função menos específica que as leis estaduais. “Esse passo de avanço na norma está exigindo do Estado encontrar medidas mais práticas e específicas. E são justamente essas medidas que estão sendo colocadas nas leis estaduais”, explica.
O advogado Fernando Gama diz que “as legislações estaduais, em regra, estão sendo mais rígidas no combate ao fumo”.
Encaminhe sugestões para forum@stf.jus.br. O programa vai ao ar todo sábado, às 23 horas. Horários alternativos: segunda – 21h e sexta – 20h30. O programa também pode ser visto no www.youtube.com/stf.
Confira um estudo sobre Medida Provisória, no Academia
Nesta semana o programa Academia debate a dissertação “Rejeição da medida provisória, conflito entre poderes e vácuo legislativo”. Estudo de Luiz Antonio Sampaio Gouveia apresentado à banca examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), como exigência parcial para obtenção do título de mestre em direito.
Uma das conclusões do estudo aponta que somente a lei pode inovar a ordem jurídica, revogando as disposições conflitantes dentro da estrutura da Constituição. “Este estudo conclui pela constitucionalidade da medida provisória, não apenas pela literalidade da disposição constitucional, mas, substancialmente, por sua circunstancialização no texto e contexto da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, com os quais ela é absolutamente compatível e consentânea”, colocou Gouveia.
Para debater o tema, o programa Academia convidou: Ariane Costa Guimarães, advogada e mestranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, e Saul Tourinho, professor universitário e mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IBDP).
O programa Academia é interativo e busca a participação dos cidadãos envolvidos nas questões do Direito. Para participar envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.
O programa Academia vai ao ar domingo, às 20h30. Horários alternativos: quarta-feira – 19h30 e quinta-feira – 10h.
Coisa Julgada Inconstitucional – esse é o tema do Apostila
O Apostila desta semana conta com a presença do professor de Direito Constitucional, Pedro Lenza, dos alunos do Metta Cursos (RJ) – pela internet – e dos alunos do UniCESP – no estúdio.
O professor Pedro Lenza afirma que a coisa julgada está prevista como direito fundamental. E completa: “para que se fale em coisa julgada, é indispensável que se observe o que a doutrina chamou de limites subjetivos e limites objetivos”.
No Apostila você também testa os seus conhecimentos: O poder constituinte originário é totalmente ilimitado? As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata? As respostas estão no Apostila desta semana.
O Apostila vai ao ar todo domingo, às 23h. Horários alternativos: segunda-feira, 19h30; sábado, 23h. Encaminhe suas dúvidas e sugestões para o e-mail apostila@stf.jus.br. O programa também pode ser visto na internet pelo endereço eletrônico www.youtube.com/stf.
Cantora discute preconceito e discriminação racial no programa Refrão
Por meio da música “A banca do distinto”, de 1959, do compositor Billy Blanco, Sandra Duailibe conversa com Noemia Colonna sobre os desafios de combater o preconceito e a discriminação racial. A interpretação da cantora é acompanhada pelo piano de Fernando Fontana.
O programa traz um dos capítulos mais marcantes da Bossa Nova com a história do compositor, que fez parcerias com grandes nomes da música popular brasileira, como Elis Regina e João Gilberto. Willian Blanco Abrunhosa Trindade, mais conhecido como Billy Blanco, nasceu em Belém (PA), em 1924. Arquiteto, músico, compositor e escritor, tem um estilo próprio: descreve acontecimentos com humor e exaltação. O samba de Billy foge da cadência do estilo da época.
Quando o preconceito também atinge o músico, Sandra Duailibe expõe, de maneira emocionante, as dificuldades enfrentadas para se manter no meio artístico. “Nas décadas de 50 e 60, quem cantava era bandido, drogado. Diziam que não era ambiente para mulher.” A cantora também fala sobre a necessidade de amar e ser consciente de que todas as pessoas são iguais.
O coordenador para assuntos de igualdade racial, João Batista, explica a importância do Estatuto da Igualdade Racial, sancionado em julho deste ano. O documento promove políticas públicas de igualdade e oportunidades e combate à discriminação. “O Estatuto deu os primeiros passos, mas precisamos todos nós – negros e não negros – fazermos a nossa parte”, completa o coordenador.
Nesta edição, o Refrão esclarece ainda as diferenças entre preconceito e discriminação. O programa vai ao ar domingo, às 20h. Horários alternativos: terça, às 18h; quarta, às 13h30; sexta, às 20h. O programa também está no YouTube: www.youtube.com/programarefrao.
Mande sua sugestão para refrao@stf.jus.br.
Fonte: TV Justiça