Direto do Plenário: Relator vota pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa
Ministro Carlos Ayres Britto, ao concluir seu voto, afastou as alegações de inconstitucionalidade da LC 135/10 para entender que a lei tem imediata aplicabilidade.
A Lei Complementar 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, já nasceu legitimada e pronta para ser aplicada, frisou o ministro Ayres Britto ao votar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147. O RE foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal contra o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Para o ministro, que é relator do processo, a Lei Complementar 135/2010, que motivou o indeferimento do registro de Roriz, acabou com o domínio do poder por políticos “que davam as costas à moralidade”.
Ao votar pela constitucionalidade da Lei, o ministro lembrou que o Supremo já reconheceu, por decisão plenária, que “inelegibilidade não é pena”.
Em instantes, mais detalhes.