Direto do Plenário: Relator vota pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Ministro Carlos Ayres Britto, ao concluir seu voto, afastou as alegações de inconstitucionalidade da LC 135/10 para entender que a lei tem imediata aplicabilidade.

22/09/2010 17:41 - Atualizado há 9 meses atrás

A Lei Complementar 135/2010, chamada de Lei da Ficha Limpa, já nasceu legitimada e pronta para ser aplicada, frisou o ministro Ayres Britto ao votar pelo desprovimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147. O RE foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal contra o indeferimento do registro de candidatura de Joaquim Roriz ao cargo de governador do Distrito Federal. Para o ministro, que é relator do processo, a Lei Complementar 135/2010, que motivou o indeferimento do registro de Roriz, acabou com o domínio do poder por políticos “que davam as costas à moralidade”.

Ao votar pela constitucionalidade da Lei, o ministro lembrou que o Supremo já reconheceu, por decisão plenária, que “inelegibilidade não é pena”.

Em instantes, mais detalhes.
 

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