Benefícios por incapacidade é destaque do Saber Direito

20/09/2010 10:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Nesta semana, o programa Saber Direito mostra como funcionam os benefícios por incapacidade no regime geral de Previdência Social. O curso é ministrado pela professora Melissa Folmann, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC.

Serão cinco aulas em que a especialista em Direito Previdenciário esclarece conceitos, princípios e procedimentos dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Na primeira aula intitulada “Benefício Assistencial ao Portador de Deficiência e Idoso” é apresentada a diferença entre a incapacidade e a deficiência para o INSS e o Judiciário, indicando conceitos jurídicos e sociais a serem considerados para cada cidadão, bem como a divergência do critério de ¼ do salário mínimo perante o instituto e o posicionamento jurisprudencial.

Auxílio-doença é o tema das aulas dois e três, Folmann alerta para a diferença entre o decorrente de acidente ou doença do trabalho, e o derivado de causas alheias ao trabalho, com destaque para a possibilidade de até um estudante ou dona de casa terem direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos legais.

No penúltimo encontro, a professora apresenta cada um dos pressupostos e a forma de cálculo dos benefícios, sempre com ênfase no posicionamento da jurisprudência sobre o tema e os problemas pelos quais o cidadão pode enfrentar em busca de seu benefício, em especial no tocante às perícias.

Por fim, a professora Folmann explica como os benefícios por incapacidade passaram a interferir na tributação das empresas, e mais recentemente  no Fator Acidentário Previdenciário. Neste ponto é ressaltado o aspecto histórico e social dos institutos e a repercussão destes para o trabalhador, além do cenário jurídico diante das recentes decisões sobre o tema.

O Saber Direito vai ao ar de segunda à sexta-feira, sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. Quem quiser participar das gravações do programa, basta entrar em contato pelo e-mail: saberdireito@stf.jus.br. O programa também pode ser assistido no YouTube no endereço  www.youtube.com/stf.

Fonte: TV Justiça

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