Petrobras obtém liminar para usar procedimento licitatório simplificado

06/09/2010 17:30 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em favor da Petrobras e suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que afastava a aplicação do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado (Decreto n° 2.745/98). A cautelar foi concedida no Mandado de Segurança (MS) 29123.

Para Gilmar Mendes, a Emenda Constitucional (EC) 09/95, apesar de ter mantido o monopólio estatal da atividade econômica relacionada ao petróleo e ao gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, flexibilizou a sua execução, permitindo que empresas privadas participem dessa atividade econômica, por meio de contratos celebrados com a União que permitem a exploração de bem público.

O relator ressaltou que as atividades de pesquisa, lavra, refinação, importação, exportação, transporte marítimo e transporte por meio de conduto podem ser exercidas por empresas estatais ou privadas em sistema de livre concorrência, o que pressupõe igualdade de condições entre os concorrentes. Gilmar Mendes salientou, também, que a "submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC n° 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei n° 8.666/93".

"A urgência da pretensão cautelar também parece clara, diante das consequências de ordem econômica e política que serão suportadas pela impetrante [Petrobras] caso tenha que cumprir imediatamente a decisão atacada", afirmou o ministro ao deferir o pedido de liminar.

CG/EH

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27/08/10 –  Petrobras questiona decisão do TCU que impõe aplicação da Lei 8.666/93 
 

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