1ª Turma nega habeas corpus em benefício de deputado federal

03/04/2001 18:45 - Atualizado há 8 meses atrás

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (03/04) por unanimidade o habeas corpus (80.592) movido em dezembro do ano passado pelo deputado federal José Mohamed Janene (PPB-PR) para não ser obrigado a depor no inquérito aberto contra ele por crime de desacato pela Polícia Federal no Paraná.



Conforme a ação, em setembro de 2000 o parlamentar ofendeu o delegado de polícia federal João Luis do Prado, em Londrina, chamando-o de “delegadinho”.



A decisão cassou a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Sydney Sanches. O parlamentar requeria o direito de não ser obrigado a depor na delegacia ou o direito de ficar calado.



O inquérito vai ser conduzido pela Polícia Federal paranaense, mas as diligências e demais investigações dependerão de autorização do relator, ministro Sydney Sanches.

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