Supremo arquiva ação por crime eleitoral contra políticos do PT no Rio Grande do Sul
O ministro Sydney Sanches do Supremo Tribunal Federal arquivou (8/11) um Inquérito (INQ 1857) contra políticos do Partido dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul, tais como o deputado federal Henrique Fontana e o prefeito Tarso Genro.
Eles foram acusados pela coligação “O Rio Grande em 1º Lugar” de crime eleitoral porque teriam afixado cartazes de propaganda eleitoral sobre a propaganda dos candidatos da coligação rival.
A representação foi encaminhada ao Supremo em 22 de outubro porque envolve um deputado federal. Chamado a dar seu parecer, a Procuradoria Geral da República foi contra o prosseguimento da ação.
De acordo com o parecer, apesar de haver fotos indicando a prática do crime, não seria possível identificar os responsáveis pela sobreposição da propaganda, ou mesmo se os impressos foram afixados justamente com o objetivo de serem fotografados.
Na impossibilidade de se verificar o que de fato ocorreu, o Ministério Público opinou pelo arquivamento do processo e o relator do processo decidiu nesse sentido.
MARANHÃO
Em um outro Inquérito (INQ 1859) sobre crime eleitoral, ajuizado contra o deputado federal Paulo Celso Fonseca Marinho (PFL-MA), o Supremo Tribunal Federal determinou o prosseguimento do feito.
De acordo com a autora da representação, a candidata a deputada federal Tânia Maria Porto Cantalice (PRTB-MA), um cabo eleitoral do deputado Paulo Marinho foi visto inutilizando e recolhendo faixas e banners de propaganda da candidata.
Como a ação é baseada apenas em prova testemunhal, o relator do processo, ministro Maurício Corrêa, aceitou sugestão do Ministério Público e despachou (7/11) no processo para que as pessoas sejam ouvidas no Maranhão pela Polícia Federal em até 60 dias.
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