Direto do Plenário: STF retoma julgamento de liminar em ADI proposta contra a Lei Eleitoral

Os ministros do Supremo retomaram, há instantes, o julgamento da liminar concedida pelo ministro Ayres Britto na ADI 4451. Em sua decisão, o ministro suspendeu dispositivo e deu interpretação conforme a outro dispositivo da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

02/09/2010 14:42 - Atualizado há 9 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, há instantes, o julgamento da liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. Em sua decisão, tomada no último dia 26, o ministro suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo. Na tarde de hoje (2), os ministros devem decidir se referendam a decisão do ministro Ayres Britto.

A ação, proposta no Supremo pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), contesta dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a associação, impedem as emissoras de veicularem programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem as eleições.

Na sessão de ontem (1), após a leitura do relatório, fizeram sustentação oral o advogado da associação, o deputado federal e advogado Miro Teixeira (PDT/RJ) e o procurador geral da República, Roberto Gurgel.

Em instantes, mais detalhes.

Leia mais:

Liminar que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral será analisada nesta quinta-feira (2)
 

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