Governo de Santa Catarina recorre ao STF para suspender leilão de banco estadual (republicada)
O estado de Santa Catarina ajuizou (05/11) Ação Cautelar (AC 1), no Supremo Tribunal Federal, contra a União e o Banco Central (BACEN), em que pretende a suspensão do leilão de venda do Banco do Estado (BESC), marcado para o próximo dia 16 de dezembro. É a primeira ação cautelar que recebe essa classificação depois de recente alteração nas nomenclaturas processuais do tribunal.
Em 1999, o governador do estado decidiu “federalizar” a instituição como única alternativa para se evitar a liquidação do banco, uma vez que o governo não possuía recursos para sanear as dívidas existentes. O passo seguinte seria a privatização.
Para efetuar esta transação, o estado assinou um contrato com a União no qual transferia ao governo federal o controle societário que possuía no BESC. Em troca, a União concederia um empréstimo no valor de R$ 2,1 bilhões ao estado de Santa Catarina para ser investido no socorro ao banco. No acordo, após o saneamento, a União realizaria a privatização do BESC, abatendo o valor da venda do crédito concedido ao Estado.
Outros itens do contrato também prevêem a participação do estado em todas as fases de avaliação, assim como a presença de um representante estadual no Conselho de Administração do Banco.
Segundo alegam os procuradores catarinenses na ação, as cláusulas do acordo foram alteradas pela União, que apresentou um termo aditivo onde mudava as regras no procedimento de avaliação. Antes o BACEN e o estado podiam, cada um, indicar uma empresa especializada para realizar as duas avaliações previstas. Com o aditivo, apenas o BACEN tem direito a fazer as avaliações, podendo o estado acompanhar livremente somente um dos estudos.
Outra alteração feita, dizem os procuradores, foi a retirada da participação do estado como cliente do banco federalizado. Foi acertado que, para melhorar o preço de venda do BESC, a Conta Única do estado e das entidades da administração pública, assim como as folhas de pagamento e serviços de arrecadação de impostos continuariam sendo feitos pelo banco privatizado, como permite a Medida Provisória 2.172-70. No entanto, estes valores foram excluídos do valor agregado, o que reduziu o valor de venda do BESC, prejudicando o estado, “uma vez que este será abatido da dívida deste com a União”.
“Ocorre que, saneado o BESC, investidos aproximadamente R$ 1,5 bilhão, lançou o Banco Central leilão de privatização cuja avaliação fixou preço mínimo em R$ 572,7 milhões, ou seja, pouco mais de um terço do valor investido pelo Estado de Santa Catarina, deixando ao povo catarinense um dívida de quase R$ 1 bilhão”, apontam.
O pedido de liminar visa a suspensão do leilão para, posteriormente, o estado ajuizar uma ação principal pedindo a anulação do edital de alienação das ações do BESC. O processo terá a ministra Ellen Gracie como relatora.
#AMG/DC//AM