STF exclui advogados da Petrobrás de processo administrativo no TCU sobre contratação de consultoria internacional

06/11/2002 16:57 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (6/11) o Mandado de Segurança (MS 24073) ajuizado por advogados da Petrobrás contra ato do Tribunal de Contas da União pelo qual foram declarados como responsáveis solidários da estatal pela contratação direta de uma empresa de consultoria internacional.


 


A decisão unânime do STF acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso. O Plenário acolheu as alegações da defesa sobre incompetência constitucional e legal do TCU para julgar os advogados por atos praticados no exercício regular da profissão, independentemente de se tratar de sociedade de economia  mista sob jurisdição da Corte de Contas. Determinou, também, a exclusão definitiva dos advogados do processo administrativo em curso no TCU.


 


O TCU julgou que os atos praticados pelos administradores foram respaldados pelos pareceres emitidos, apontados como fundamento jurídico e a motivação das decisões adotadas pelos ordenadores de despesa.


 


No Mandado de Segurança apresentado ao Supremo em favor de Rui Berford Dias e outros, a defesa sustentou a incompetência do TCU para julgar os atos dos advogados, “uma vez que não exercem qualquer função de diretoria ou execução administrativa, não ordenam despesas nem utilizam, gerenciam ou arrecadam, guardam ou administram bens, dinheiro ou valores públicos, não tendo assim potencial para causar perdas ou extravios ao erário no desempenho de suas funções”


 


O advogado Luís Roberto Barroso alegou, ainda, impossibilidade de responsabilização dos advogados por ato praticado no regular exercício de sua profissão ,  “mormente porque, pelo Estatuto da Advocacia, a relação de emprego não retira do advogado a isenção técnica,  nem reduz a sua independência profissional”. Conforme a defesa, os advogados se limitaram a verificar os pressupostos de contratação direta, tendo por base as informações prestadas pelos órgãos competentes e especializados.


 



Ministro Velloso, relator do MS (cópia em alta resolução)


 


#SS /JA//AM

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