STF mantém liminar que suspendeu estudo para construção de hidrelétrica em área indígena no Pará
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, negou pedido (PET 2604) da União e manteve suspenso o estudo de impacto ambiental relativo à construção da usina hidrelétrica de Belo Monte na região da Volta Grande do Xingu, no estado do Pará.
O estudo, que seria conduzido pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) em convênio com a Eletronorte, havia sido suspenso por uma liminar do juiz da 4.ª Vara Federal de Belém. A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Federal, que move uma Ação Civil Pública (2001.39.00.005867-6) questionando o convênio entre as duas entidades.
Inconformada, a União recorreu ao supremo para que a liminar fosse suspensa, mas não teve seu pedido atendido.
De acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio, o principal fundamento para a manutenção da liminar é a Constituição Federal, a qual dispõe que o aproveitamento dos recursos hídricos e potenciais energéticos de terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional (artigo 231, parágrafo 3º).
Contra isso, a União argumentava que, apesar dessa condição, a Carta Magna não proíbe o estudo de impacto ambiental.
Não foi o que entendeu o ministro Marco Aurélio. Ele afirmou estar correta a tese do juízo federal, porque o parágrafo sexto do artigo 231 prevê ser nulo e extinto “todo e qualquer ato” que tenha por objeto a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
A única ressalva prevista pelo artigo é se houver “relevante interesse público da União, segundo do que dispuser lei complementar”. Segundo o ministro Marco Aurélio, tal lei ainda não existe e, portanto, o estudo de impacto ambiental só poderia ser realizado tendo em vista premissas mais concretas.
Em sua decisão, o ministro citou que na decisão da Justiça Federal pesou o fato de que, para a realização do estudo de impacto ambiental, foi feito um convênio entre uma entidade federal da administração pública indireta, a Eletronorte, e uma entidade particular, a Fadesp, sem que houvesse licitação, havendo um possível risco ao patrimônio público.
Apesar dos argumentos da União defendendo o desenvolvimento do potencial energético nacional, Marco Aurélio ressaltou a necessidade de se “proceder com segurança, visando-se a elucidar os parâmetros que devem nortear o almejado progresso”, lembrando também que devem ser respeitados os princípios constitucionais.
O ministro manteve a liminar e lembrou que a existência ou não de irregularidades no convênio ficará esclarecida no julgamento do mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.
Ministro Marco Aurélio, relator da Petição (cópia em alta resolução)
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