Militar condenado por deserção pede a extinção da pena
A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 105017) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual pede que seja declarada extinta a punibilidade e, consequentemente, o fim da pena de um militar condenado por deserção.
Em 2006, quando cumpria serviço militar obrigatório, o militar se ausentou da sua unidade por seis meses e passou a ser considerado desertor, conforme prevê o Código Penal Militar (artigo 187). Por isso, respondeu a processo e foi condenado a seis meses de detenção.
A condenação foi mantida pelo Superior Tribunal Militar (STM) ao julgar o recurso. No entanto, a defensoria alega que houve a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa da pretensão punitiva. Em outras palavras, o militar não poderia ser punido porque a ação penal tem como condição “imprescindível” a qualidade de militar, que no caso, foi cessada pela ocorrência da deserção.
Além disso, a defesa afirma que, à época, o acusado era menor de 21 anos, o que reduz a contagem do prazo prescricional à metade. Por isso, alega que o acusado estaria sofrendo ilegalidade que pode ser corrigida com a concessão do habeas corpus.
O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes.
CM/AL