Supremo anula depoimento em que suposto banqueiro do bicho se incrimina
A Primeira Turma do STF anulou hoje (5/11) o depoimento prestado pelo banqueiro de jogo do bicho Sebastião Edmundo da Silva ao Juizado Especial Cível e Criminal da comarca mineira de Barbacena.
A decisão foi aprovada pela concessão em parte do Habeas Corpus (HC 82463) ajuizado em favor do bicheiro por constrangimento ilegal no inquérito a que responde pela prática de contravenção. A Turma acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie.
A ministra acolheu a manifestação do Ministério Público Federal. A Procuradoria Geral da República opinou pelo deferimento parcial do HC para anular o interrogatório, uma vez que Sebastião da Silva não foi previamente informado do direito de ficar em silêncio, “motivo pelo qual seriam imprestáveis as declarações que fez para sustentar as diligências que se seguiram”.
Conforme explicou a ministra, na audiência preliminar em que foi ouvido, Sebastião da Silva confessou espontaneamente ser banqueiro de jogo do bicho há mais de dez anos e ter dez apontadores a seu serviço. Disse também já havia sido processado e condenado pelo mesmo fato.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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