Direto do Plenário: relator vota pela improcedência de ADI que questiona decreto de implantação da TV Digital
Ministro explicou que o decreto não cuida de concessões, mas de manter serviço público adequado, e da sua continuidade. Trata-se de um período de transição, para continuidade da prestação de um mesmo serviço – difusão de som e imagem.
O ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PSOL contra dispositivos do Decreto 5.820/2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital no Brasil (SBTVD), acaba de proferir seu voto pela improcedência da ação.
No mérito, o ministro explicou que o decreto não cuida de concessões, mas de manter serviço público adequado, e da sua continuidade. Trata-se de um período de transição, para continuidade da prestação de um mesmo serviço – difusão de som e imagem, só que agora de forma digital, frisou o relator.
Como o decreto não outorga concessões, não se pode falar de afronta ao artigo 223 da Constituição Federal, concluiu o relator ao votar pela improcedência da ADI 3944.
Em instantes, mais detalhes.