STF nega HC a empresário acusado de matar companheira para não pagar pensão
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou (29/10), por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 81855) do empresário Aquilino Lovato Júnior, acusado de matar sua companheira para não pagar a pensão alimentícia a uma criança gerada durante o relacionamento.
Lovato Júnior alegou estar sofrendo constrangimento ilegal pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que lhe negou Habeas Corpus. Ele pediu que não fosse julgado pelo Tribunal do Júri enquanto o STJ não analisasse seu pedido de anulação da sentença de pronúncia, que já havia transitado em julgado.
O ministro Carlos Velloso, relator do processo, não aceitou os argumentos do acusado, uma vez que o surgimento posterior da prova de que o acusado não é o pai biológico do filho da vítima, não o isenta da culpabilidade. Desta forma, negou o pedido.
De acordo com o processo, Lovato Júnior, embora ajudasse espontaneamente com o sustento da criança, foi acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, pois tinha a intenção de se desincumbir do pagamento de pensão alimentícia com a morte da mãe.
Para o ministro Maurício Corrêa é no momento da prática do crime que o sujeito demonstra a vontade de concretizar o delito. “Quando ele matou a vítima ele não tinha a certeza que hoje ele tem de que não era o pai da criança, até porque, em face do relacionamento mantido com a mãe, sua paternidade era factível ainda que relutasse em aceitar a situação. Tanto assim é que, conforme apurado, auxiliava espontaneamente o custeio para a sobrevivência do menor”.
Corrêa afirmou que a hipótese de ser obrigado a pagar pensão alimentícia é que teria feito com que matasse a vítima, já que queria eximir-se da obrigação.
Celso de Mello também seguiu o relator e destacou que a jurisprudência vislumbra a possibilidade de se modificar a sentença de pronúncia quando acontecem fatos novos que alteram a própria circunstância do crime.
Segundo Mello, o exame de DNA realizado e cujo resultado demonstrou que o acusado não era o pai da criança, não altera o fato de que ele matou sua companheira por um motivo torpe – eximir-se do pagamento de pensão alimentícia. “Caberá ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri se pronunciar, soberanamente, sobre este aspecto da questão”, conclui. A decisão foi unânime.
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