Pleno do STF cassa decisões da Justiça do RS que concediam gratificação a servidores inativos

24/10/2002 19:24 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal cassou hoje (24/10) decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que foram concedidas por tutela antecipada para estender aos servidores inativos da secretaria de Fazenda o pagamento da gratificação de desempenho de atividade tributária, percebida pelos servidores em atividade.


 


A decisão da maioria Plenária – vencido o presidente do STF, ministro Marco Aurélio – acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie,  julgando procedentes as Reclamações 1789 e 2048.


 


As Reclamações foram ajuizadas para preservar a decisão do Supremo aprovada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 4 (ADC 4), ocorrido em fevereiro de 1998. Nele, o STF determinou cautelarmente e com efeito vinculante a suspensão de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda pública. O julgamento de mérito da ADC 4 ainda não foi  concluído.


 


Voto vencido, o presidente do Supremo considerou os pedidos improcedentes e reiterou entendimento de que o efeito vinculante estaria constitucionalmente restrito às decisões definitivas.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora das Reclamações (cópia em alta resolução)


#SS/DF//AM


 

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