Memorial sobre concessão de auxílio-moradia a magistrados é entregue ao presidente do STF e do CNJ

09/06/2010 19:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, recebeu do presidente da Associação de Magistrados Catarinenses (AMC), Paulo Bruschi, um memorial sobre a concessão de auxílio-moradia aos magistrados do estado. A audiência ocorreu na tarde desta quarta-feira (9) no intervalo da sessão plenária do STF.

O memorial, conforme o presidente da entidade, pretende “trazer elementos para o debate ao justo estabelecimento do auxílio-moradia em bases regulatórias que prestigiem a máxima efetividade do direito fundamental à moradia dos magistrados no Brasil”. Favorável à aprovação do benefício, a associação alega que o caso trata da independência da magistratura (artigos 2º c/c 95, III e 99), do direito fundamental à moradia (art. 6º, caput) e do princípio geral da legalidade – e princípios setoriais da legalidade administrativa e da legalidade da despesa pública – (artigos 5º, inciso II; 25, parágrafo 1º; 37, caput; 70; 84, inciso IV).

O tema está sendo discutido tanto no CNJ (Processo Administrativo de Controle nº 488) quanto no STF (MS 26794), sendo que este envolve especificamente auxílio-moradia de magistrados do estado do Mato Grosso do Sul. No memorial, a associação observa contraste entre as manifestações desses dois órgãos.

No STF, a análise do mandado de segurança foi suspensa por pedido de vista durante julgamento no Plenário. Já o relator da matéria no CNJ, propôs em 2008 que o conselho edite enunciado estabelecendo limites para o uso do benefício. No voto, Rui Stoco (relator) defendeu a redução do teto máximo de concessão do benefício, de 30% para até 10% dos vencimentos ou subsídios dos magistrados. O relator propôs também que a quantia seja calculada de acordo com valores locativos que tenham compatibilidade com o ganho do magistrado na localidade em que judica.

O entendimento é que o benefício só pode ser aplicado em caráter transitório, não podendo o magistrado receber indefinidamente. Stoco estabelece, ainda, que o auxílio valerá apenas para juízes que trabalham em localidades onde não exista residência oficial. Outra proposta consiste em um maior controle da cessão do auxílio-moradia pelos tribunais.

EC/EH

Leia mais:

10/09/2009 – Pedido de vista suspende julgamento envolvendo auxílio-moradia de magistrados do MS

27/02/2008 – Suspenso julgamento sobre pagamento de auxílio-moradia a juízes de Santa Catarina (Fonte: CNJ)

 

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