Julgamento de ADI contra lei que criou 35 mil cargos comissionados em Tocantins é adiado

09/06/2010 19:25 - Atualizado há 9 meses atrás

Após o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha considerando inconstitucionais dispositivos da Lei tocantinense 1.950/2008, que teriam criado cerca de 35 mil cargos em comissão na administração pública estadual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125, ajuizada na Corte pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). De acordo com o presidente da Corte, os ministros devem prosseguir a análise da ação na próxima sessão, prevista para a quinta-feira (10).

Para o partido, a norma – editada pelo governador Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2009 – desrespeitou a previsão constitucional de provimento de cargos por meio de concurso público na administração direta e indireta. A legenda sustenta que, por meio da norma, o então governador teria criado milhares de cargos para entregá-los a apadrinhados políticos, com a clara intenção, segundo o advogado dos tucanos, de formar um exército de cabos eleitorais para trabalhar em prol da candidatura de Marcelo Miranda.

Já o advogado do atual governador Carlos Gaguim – eleito indiretamente depois que Marcelo Miranda foi cassado – defendeu a constitucionalidade da norma. Mas o defensor fez questão de frisar que a atual gestão tem se empenhado para se adequar à Constituição Federal, extinguindo cargos comissionados (quase 10 mil até o momento) para se adequar ao principio da proporcionalidade, além de estar chamando aprovados em concurso público e realizando novos certames.

Modulação

Para a defesa de Gaguim, se o STF vier a considerar a norma inconstitucional sem modular os efeitos de sua decisão, a extinção dos cargos levará a um caos imensurável no estado. Isso porque esses cargos estão distribuídos na educação, saúde, segurança pública. Nesse sentido, pediu que a decisão fosse modulada, dando prazo para o estado se adequar ao que decidido, o que representaria respeito à ordem pública e dignidade da pessoa humana.

Relatora

Em seu voto, a ministra considerou que a norma afronta os princípios da proporcionalidade – uma vez que existem, no estado do Tocantins, mais servidores comissionados (35 mil) do que servidores efetivos (29 mil). Além disso, a atitude do governador também caracterizou afronta ao princípio da moralidade.

Em face da circunstância de mais da metade dos cargos ocupados na administração pública estadual serem exercidos por esses servidores comissionados, a ministra propôs que os efeitos da decisão sejam modulados, estipulando-se um prazo para permitir que o estado conclua a substituição dos servidores por servidores efetivos, aprovados em concurso público, sem solução de descontinuidade das atividades essenciais – principalmente nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

MB/CG

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