STF mantém suspensa lei do Rio sobre transformação de taxistas auxiliares em permissionários
O Supremo Tribunal Federal referendou hoje (24/10) despacho do ministro Carlos Velloso (Pet 2788) que suspendeu a Lei municipal 3.123/2000 do Rio de Janeiro que autorizava a transformação de taxistas auxiliares em motoristas permissionários autônomos.
A decisão foi aprovada por maioria, acompanhando o relator, Carlos Velloso, vencidos os ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. Em seu despacho, no início deste mês, o ministro Velloso acolheu os argumentos da prefeitura do Rio de Janeiro e concedeu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário ajuizado pelo município contra ato do Tribunal de Justiça estadual que manteve a lei em vigor.
Leia abaixo trecho do despacho de Carlos Velloso referendado pelo Plenário:
“(…) A concessão de permissão a todos os motoristas auxiliares vale um acréscimo de treze mil veículos nas ruas da cidade, correspondentes ao número de motoristas auxiliares então existentes (…) dada a necessidade de veiculo próprio para a exploração do serviço.
A determinação legal da outorga não se fez acompanhar de qualquer estudo a respeito do impacto, no trânsito e no meio ambiente, do acréscimo de treze mil táxis aos dezenove mil em circulação.
(…)Trata-se de situação configuradora de grave dano de difícil reparação, posto que quanto mais tempo perdurar a desordem, mais difícil será a Administração retomar as rédeas do serviço, comprometendo assim a eficácia de ulterior decisão da causa que se afigura francamente favorável a requerente.
O aumento do numero de veículos nas ruas é a causa da gradual deterioração do sistema de transportes com a agravante, no Rio de Janeiro, do excessivo direcionamento do fluxo para o centro da cidade.
A administração tem como norte o desestimulo ao uso do automóvel para liberar o espaço de circulação dos ônibus, responsável pela esmagadora maioria dos deslocamentos.
O desejado aumento da velocidade média dos ônibus com um menor dispêndio de tempo dos passageiros nos percursos leva a melhoria do padrão de vida da população, com o aumento da produtividade no trabalho e uma diminuição do estresse, aliados a economia de combustível e a queda da poluição (…)”.
Ministro Carlos Velloso, relator da Petição (cópia em alta resolução)
#SS/BB//AM
Leia mais: