Pauta do STF inclui TV Digital, criação de cargos em Tocantins e venda de terras no DF

04/06/2010 20:05 - Atualizado há 9 meses atrás

A pauta de julgamentos da próxima semana no Supremo Tribunal Federal (STF) prevê a análise da ação que questiona a implantação do sistema brasileiro de televisão digital, de duas ações que atacam normas tocantinenses que criaram cargos públicos e alteraram vencimentos de servidores naquele estado, e ainda contra a lei do Distrito Federal que autorizou a venda direta de áreas públicas rurais a seus ocupantes, sem necessidade de licitação.

Quarta-feira (9)

Na quarta-feira (9), estão na pauta as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4013 e 4125 – a primeira ajuizada pelo PV e a segunda, pelo PSDB. A ADI 4125 questiona atos do governador de Tocantins que teriam criado e extiguindo cargos em comissão por meio de decretos. Segundo o PSDB, cerca de 35 mil “apadrinhados e apaniguados” foram contratados com o objetivo de fortalecer as relações políticas do governador. Já a ADI 4013 ataca atos que teriam suprimido reajustes salariais de 25% concedidos às duas categorias pelas Leis 1.855/07 e 1.861/07, de Tocantins.

No mesmo dia, o pleno deve prosseguir na análise da ADI 2416, proposta pelo PT contra a Lei 2689/2001, do DF, que autoriza a alienação sob a forma de venda direta a ocupantes de áreas públicas rurais. No início do julgamento, em junho de 2007, o relator do caso, ministro Eros Grau, julgou a ação improcedente, sendo acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado). O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do relator, julgando procedente a ADI. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Ayres Britto.

Também consta da pauta de quarta-feira o Recurso Extraordinário (RE) 566819, que trata da aquisição de crédito presumido de IPI na aquisição de insumos isentos, não tributados os sujeitos à alíquota zero. Após o ministro Marco Aurélio (relator) votar pelo desprovimento do RE em agosto de 2009, quando o processo começou a ser julgado, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.

Quinta-feira (10)

A ADI 3944 está na pauta da quinta-feira (10). A ação foi proposta no Supremo pelo PSOL em agosto de 2007 contra o Decreto 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital – SBTVD e estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital.

Para o PSOL, a televisão digital é novo serviço de radiodifusão, e não continuidade do serviço atual, demandando, portanto, apreciação e deliberação da outorga da concessão pelo Congresso Nacional, como determina o artigo 223 da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso. O relator da ADI 3944 é o ministro Ayres Britto.

Outra ação direta de inconstitucionalidade na pauta da quinta trata das rádios comunitárias. A ADI 2566, relatada pelo ministro Cezar Peluso, questiona dispositivo da Lei 9612/98 que, ao instituir o Serviço de Radiodifusão Comunitária, veda “o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária”. Na ação, ajuizada na Corte pelo PL, os ministros debatem se essa proibição ao proselitismo na programação das rádios comunitárias afronta os princípios constitucionais da liberdade de manifestação de pensamento e da liberdade de informação.

Penal

Os ministros devem analisar, também na quinta-feira, se recebem a queixa-crime (Inquérito 2813) apresentada pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS/PE) contra o também deputado Silvio Costa (PTB/PE). Segundo Jungmann, Silvio Costa teria ofendido sua honra durante debate realizado na Rádio CBN, no dia 24 de abril de 2009, em que se falava de irregularidades na utilização de passagens aéreas pagas pela Câmara dos Deputados.

Outro processo criminal em pauta é o Habeas Corpus (HC) 102422, ajuizado em favor de Roberto Haddad, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, contra o recebimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de denúncia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O desembargador alega, entre outras coisas, suposta nulidade da investigação e atipicidade da conduta.

MB/EH

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