STF suspende julgamento de ADI sobre aquisição de ações das concessionárias de energia de SP por estatais de outros estados
Um pedido de vista do ministro Carlos Velloso adiou hoje (23/10) a conclusão do julgamento Plenário sobre a concessão de liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2452) ajuizada pelo governador de Minas Gerais, Itamar Franco, contra dispositivo da lei 9361/96 do estado de São Paulo.
A lei paulista trata do Programa Estadual de Desestatização sobre a Reestruturação Societária e Patrimonial do Setor Energético. O dispositivo contestado – o parágrafo 2º do artigo 24 – impede que qualquer estatal, excluídas as do próprio estado, adquira ações de propriedade do estado de São Paulo nas concessionárias de energia elétrica paulistas.
O julgamento foi suspenso após os votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Ilmar Galvão Celso de Mello. Acompanhando o relator, Nelson Jobim, eles negaram a liminar requerida pelo governador mineiro mantendo, assim, o dispositivo contestado.
Último a votar antes do pedido de vista de Velloso, o ministro Sepúlveda Pertence concedia a suspensão do dispositivo da lei paulista.
#SS/DF//AM
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