Julgada procedente ação contra lei que criou escola no Amapá, por invadir competência do governador

27/05/2010 18:35 - Atualizado há 9 meses atrás

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3179, em que o governador do Amapá questiona a Lei estadual nº 803/2004, sancionada pela Assembleia Legislativa do estado que cria a Escola Técnica Agropecuária no município de Amapá (AP).

Esta lei determina ao Poder Executivo que inclua em previsão orçamentária os recursos necessários para a implantação da referida escola, bem como a regulamentação da lei.

O governador, entretanto, alegou que a lei viola o artigo 61, § 1º, II, “b”, da Constituição Federal (CF) e que, portanto, padece de vício formal, já que invade prerrogativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

Também segundo o governador, a lei impugnada fere o princípio da independência e harmonia entre os poderes. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, relator da ADI, votou pela procedência da ação e foi acompanhado por unanimidade pelos ministros presentes à sessão de hoje. 

FK/CG

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