Norma que alterou lei orgânica do Tribunal de Contas de Tocantins é contestada no STF
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4418, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, na qual contesta dispositivos de lei estadual de Tocantins (Lei nº 2.352/2010) que alterou e revogou vários artigos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado (Lei nº 1.284/2001) em “flagrante prejuízo ao combate aos atos de improbidade”. A associação argumenta que a redação conferida pela lei estadual interfere diretamente nas atribuições, competência, prerrogativas e autonomia do Tribunal de Contas tocantinense.
“A lei em questão representa um inegável retrocesso na história brasileira dos Tribunais de Contas, cuja finalidade maior é identificar, frear e contribuir para a erradicação da improbidade administrativa, do desvio de verbas públicas e do prejuízo ao erário. Especificamente, parte significativa das atribuições e competências do Tribunal de Contas tocantinense foi alterada ou revogada pela Assembleia Legislativa, causando inegável prejuízo à população que aguarda, da atuação do Tribunal de Contas, o eficaz combate aos atos de improbidade que envergonham o povo brasileiro”, salienta a ação.
Segundo a Atricon, a nova lei afastou a competência do Tribunal de Contas para julgar os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores como ordenadores de despesas; afastou a competência do tribunal pleno para estabelecer o reajuste dos valores de multa; retirou a aplicação de multa a quem obstruir inspeções ou auditorias do tribunal; deu nova destinação aos recursos antes aplicados no Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas; subtraiu do Tribunal de Contas a competência de elaborar lista tríplice a ser encaminhada ao governador quando a vaga a ser preenchida se destinar aos membros do Ministério Público e alterou os deveres dos membros do Ministério Público junto à Corte de Contas.
Segundo a Atricon, não cabe à Assembleia Legislativa tocantinense a iniciativa de um projeto de lei propondo a alteração da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do estado de Tocantins, em razão de se tratar de matéria da competência privativa da própria Corte de Contas. “A violação dessa competência agride a independência e a harmonia que deve haver entre os Poderes, além de ferir princípios do Estado Democrático de Direito”, acrescenta a associação.
Pede, ao final, a suspensão liminar da norma com efeitos retroativos para evitar suposto conflito entre o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo tocantinense, por violação aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
VP/CG