STF nega HC a vereador acusado de participar de homicídio de advogado em Roraima

21/10/2002 14:41 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Moreira Alves negou o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 82489) requerido pelo vereador Luiz Gonzaga Batista Júnior (PSD) e seu irmão, Luiz Antônio Batista, acusados de participar do assassinato do advogado Paulo Coelho, morto em fevereiro de 1993 na cidade de Boa Vista, em Roraima.


 


Ambos são apontados como autores intelectuais do homicídio qualificado que vitimou o integrante da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Roraima.


 


Segundo o Ministério Público de Roraima, o delegado de polícia (não concursado) Luiz Antônio Gonzaga Batista Júnior – e vereador pelo município de Aracati (CE), integra uma quadrilha criminosa “formada a partir de membros da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio” de Boa Vista.


 


Filho de um desembargador do TJ-RR, ele é apontado, ao lado do advogado Luiz Antônio Batista, seu irmão, como um dos responsáveis pelo assassinato do advogado Paulo Coelho. Conforme a acusação, a vítima atuou como observador da OAB local num episódio conhecido como “Caso Severino”, em que o delegado Gonzaga teria ordenado a prática de tortura contra um preso.


 


De acordo com o despacho do ministro Moreira Alves, “se vier a ser deferido o presente Habeas Corpus, a decisão do Júri, se, porventura, for contrária aos ora pacientes, será desconstituída, inexistindo, portanto, dano irreparável ou de difícil reparação”. Os irmãos Batista, presos, aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri de Roraima.


 


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