Lei de inelegibilidade, que já foi julgada pelo STF, completa 20 anos nesta terça-feira (18)

18/05/2010 18:20 - Atualizado há 9 meses atrás

A lei que estabeleceu regras para candidatos a cargos públicos e passou a prever a inelegibilidade no caso de descumprimento dessas regras completa 20 anos nesta terça-feira (18).

Publicada no dia 18 de maio de 1990, a Lei Complementar 64 atende ao que estabeleceu a Constituição Federal no artigo 14, parágrafo 9º. De acordo com esse artigo, deveria ser criada uma lei complementar que estabelecesse em detalhes os casos de inelegibilidade com o fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

A lei passou a prever, entre diversas regras, que seriam inelegíveis os condenados criminalmente com sentença transitada em julgado pela prática de crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena.

ADPF 144

Sobre esse ponto da lei, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou em agosto de 2008, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144. A ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pretendia que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos respondendo a processos judiciais ou condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

Os ministros, no entanto, mantiveram o previsto na LC 64/90 e decidiram que a Justiça Eleitoral não pode negar registro de candidatos que respondem a processo, sem condenações com trânsito em julgado, para que possam concorrer a cargos eletivos.

Por nove votos a dois, depois de um julgamento que durou cerca de oito horas, a Corte entendeu que não se podem considerar culpadas pessoas que não tenham contra si decisões condenatórias definitivas. O relator, ministro Celso de Mello, baseou seu voto no princípio da presunção da inocência. “A repulsa à presunção de inocência mergulha suas raízes em uma visão incompatível com o regime democrático”, disse o ministro na ocasião.

Eleições 2010

Para as eleições deste ano, tramita no Congresso Nacional um projeto de iniciativa popular que reuniu mais de um milhão de assinaturas e pretende tornar mais rígidos os critérios para a candidatura dos políticos, a partir da análise de sua vida pregressa.

De acordo com o projeto original, os candidatos a cargos eletivos condenados pela Justiça, ainda que na primeira instância, ficariam impedidos de obter o registro de candidatura.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e defende que as novas regras já passem a valer para as eleições de 2010. No entanto, sofreu alteração para que apenas os condenados em segunda instância ou por um órgão colegiado de juízes sejam impedidos de se candidatar.

Atualmente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal analisa a proposta para submeter a matéria ao Plenário da casa.

CM/MB

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