Trabalhadores da saúde e educação do Amazonas ajuízam ADI no STF contra omissão relativa à remuneração
Os sindicatos dos trabalhadores em Educação e Saúde do Amazonas ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2740) por omissão do governador do estado ao não propor, à Assembléia Legislativa, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
A norma está estabelecida na Emenda Constitucional 19, que determinou a revisão geral anual na remuneração dos servidores públicos, elevando o princípio para a revisão de todos os servidores públicos e não apenas os federais.
Na ação, os sindicatos afirmam que os servidores públicos do Amazonas, em especial os da saúde e da educação, estão em situação de grave defasagem salarial, com perdas acumuladas em cerca de 80%, desde 1996.
Os sindicatos alegam que, apesar da imposição legal e das possibilidades econômicas favoráveis do orçamento do estado, o governador não apresentou o projeto de lei referente às revisões salariais desde 1999. “E aqui nem se fala nos anos anteriores quando a Constituição determina a necessidade de revisão, mas não previa a anualidade”.
Além disso, salientam os sindicatos, entre os servidores públicos da Saúde e da Educação do estado, mais de 90% tem salário-base de um salário mínimo, sem Plano de Cargos e Salários e, portanto, sem possibilidade de ascensão funcional.
#BB/JB//AM