STF nega liminar ao Conselho Federal de Farmácia contra ato do TCU que apurou denúncia anônima
O ministro Celso de Mello negou o pedido de liminar (10/10) no Mandado de Segurança (MS 24369) impetrado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra ato do Tribunal de Contas da União (TCU). O CFF quer que o TCU se abstenha de processar denúncias ou representações anônimas, pois não teriam respaldo legal para essa prática.O pedido se baseia no princípio constitucional que veda o anonimato (artigo 5º, inciso IV, CF/88).
A intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do Conselho Federal de Farmácia se deu após uma denúncia anônima que revelava fatos graves envolvendo licitações supostamente direcionadas e pagamento de diárias exorbitantes dentro da autarquia.
O ministro do TCU, Marcos Vilaça, ao tomar conhecimento dos fatos, determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar as irregularidades e, em conseqüência, a realização de inspeção junto ao Conselho Federal de Farmácia.
Celso de Mello, ao apreciar o pedido, considerou que a denúncia de fatos “revestidos de aparente ilicitude”, mesmo sendo anônima, deve ser considerada pelo TCU, uma vez que ele “pode adotar medidas destinadas a esclarecer a idoneidade das alegações de irregularidades que lhe foram transmitidas”.
Dessa forma, afirma o relator, o TCU estará atendendo ao dever estatal de fazer prevalecer, consideradas as razões de interesse público, o respeito aos princípios éticos e jurídicos da moralidade administrativa e da legalidade.
Ministro Celso de Mello, relator do Mandado de Segurança (cópia em alta resolução)
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