Veterinário acusado de traficar drogas recorre ao STF para responder processo em liberdade

07/05/2010 16:20 - Atualizado há 9 meses atrás

A defesa de A.G.S., preso em flagrante no dia 28 de abril do ano passado no estacionamento do Shopping Eldorado, na capital paulista, sob a acusação de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, impetrou Habeas Corpus (HC) 103804 no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual requer a concessão de liminar para que ele responda ao processo em liberdade. A.G.S., de 35 anos, está preso no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros. Segundo o advogado, ele é primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita (veterinário) e foi vítima de coação moral praticada por traficantes a quem devia dinheiro por ser dependente de drogas.

Oriundo de família tradicional e abastada do interior paulista, a defesa de A.G.S. narra, na inicial do HC, que ele se tornou usuário de entorpecentes em razão da desunião familiar depois que seus pais se separaram. Com a dilapidação do patrimônio familiar, a dívida de A.G.S. para sustentar o vício cresceu e ele foi aliciado pelos traficantes. Para saldar a dívida, ele levou um veículo até a capital paulista. “Embora nutrisse desconfiança, o paciente desconhecia as razões pelas quais teria de trazer este veículo para São Paulo, quiçá o fato de eventualmente estar transportando drogas, sua quantidade e tampouco o plano orquestrado pelos traficantes”, afirma a defesa.

A defesa invoca a aplicação ao caso do princípio constitucional da presunção da inocência, que garante ao réu responder em liberdade até a condenação definitiva, e insiste na sua condição de mero dependente. “Qual é o benefício que a sociedade tem em manter um viciado, pobre de espírito, encarcerado numa prisão onde estão sendo formados verdadeiros criminosos? Nenhum. Pelo contrário, estar-se-ia dando brecha à inércia que muitas vezes colabora com o aliciamento. Aceitar como correta tal situação é garantir aos traficantes a mão de obra necessária para a disseminação da traficância”, conclui a defesa.

O relator do HC é o ministro Gilmar Mendes.

VP/EH

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