Ministro suspende efeitos de lei catarinense que obrigava agências dos Correios a possuir serviço de segurança
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de tutela antecipada na Ação Cível Originária (ACO) 1456, ajuizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para suspender os efeitos da Lei do estado de Santa Catarina 14.737/2009. Entre outras medidas, a norma catarinense determina que todas as agências dos Correios possuam serviço de segurança, sob pena de sanções.
Conforme relatou o ministro, a norma impugnada – alterada pela Lei catarinense 14.868/2009 – determina que todas as casas lotéricas e agências dos Correios em funcionamento no estado possuam serviço de segurança, prestados por vigilantes profissionais, para garantir a segurança dos usuários, funcionários e proprietários. Já os estabelecimentos franqueados ou terceirizados devem manter sistema de vigilância eletrônica, por meio de cofre ‘boca de lobo’, filmadoras e alarmes.
Caso haja descumprimento da lei – considerada inconstitucional pela autora –, as casas lotéricas e agências dos Correios estarão sujeitas a algumas sanções administrativas, tais como advertência, multa e fechamento dos estabelecimentos.
Decisão
Ao reconhecer a competência constitucional da Suprema Corte para analisar o caso, que diz respeito a suposto conflito federativo, o ministro destacou ser “perceptível que o objeto da lei confere poder de polícia administrativa [administração ordenadora] ao estado de Santa Catarina, quando cria exigências para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, dentre esses os de natureza postal, em seu território”.
Apesar de tal constatação, não foi identificado pelo ministro, no entanto, fundamento para que o estado de Santa Catarina aja “em sede de ‘administração ordenadora’ no campo da regulamentação da estrutura de funcionamento das agências postais, próprias ou terceirizadas, da ECT”.
O ministro Dias Toffoli, ao citar precedentes da Suprema Corte sobre casos semelhantes, ainda destacou seu entendimento de que a continuidade da lei pode significar “perigo efetivo de lesão” à ECT, na medida em que a norma prevê sanções para os estabelecimentos que a descumprirem, “o que poderá dar ensejo a prejuízos patrimoniais aos Correios”.
LC/MB
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