Acusado de matar vereador de Hidrolândia (GO) pede para ser julgado em outra cidade
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 103646, em favor de L.B.S., suspeito de assassinar, em 2006, o então vereador do município de Hidrolândia (GO), Francisco Alves de Souza, seu primo. A defesa contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de desaforamento, para que a sessão de julgamento do Tribunal do Júri fosse transferida para outra cidade, diante do fato de que o sorteio dos jurados poderia recair entre os eleitores do vereador assassinado.
Os advogados sustentam que o local definido para realização do julgamento, no caso o Fórum, é inadequado, pois não possui capacidade física para suportar a presença de muitas pessoas, não oferecendo, consequentemente, a segurança necessária para o réu. Nesse sentido, sugerem que o julgamento, marcado para o dia 5 de maio de 2010, seja realizado em um auditório.
Alegam ainda que os membros do Júri podem ter sido eleitores da vítima – o vereador mais votado da cidade – e que, portanto, suas opções políticas podem influenciar, de forma parcial, no julgamento de L.B.S.
Contudo, no entendimento do STJ, o fato de a vítima ter sido o vereador mais votado nas duas últimas eleições municipais não interferiria na imparcialidade dos jurados, pois o Código de Processo Penal garante à defesa o direito de recusar jurados que considere suspeitos de parcialidade.
Pedidos
Diante do exposto, a defesa pede ao STF, em caráter liminar, a suspensão da ação penal em curso, para que o acusado não seja julgado pelo Tribunal do Júri, até a análise do mérito do HC. No mérito, solicita a transferência do local de realização do Júri (desaforamento).
O relator do processo é o ministro Ricardo Lewandowski.
NL/LC
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