STF mantém indenização a professora preterida em lista de aprovados de concurso
O ministro Ilmar Galvão concedeu direito à professora Julia Maria Guttler (RE 222746) de receber indenização do estado do Rio Grande do Sul, por ter sido preterida na chamada da lista dos aprovados de um concurso para o magistério público estadual.
Julia Maria foi aprovada em primeiro lugar no concurso, mas só foi chamada a assumir o cargo dezoito meses depois da nomeação dos demais classificados. Segundo ela, essa circunstância lhe dá direito, a título de indenização, a receber todos os vencimentos e vantagens pagos relativos ao período em que ficou sem ser nomeada.
Em seu pedido, Julia Maria acusa o estado gaúcho de proibir sua inscrição no concurso em razão da idade, o que ofende o princípio constitucional da igualdade. A professora fez as provas do concurso respaldada por uma liminar, em Mandado de Segurança, concedida pela Justiça gaúcha. Em 1995, os juízes confirmaram a segurança, e Julia Maria foi nomeada logo após o trânsito em julgado dessa decisão.
O ministro Ilmar Galvão, além de prover o recurso, também fixou os honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
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