Ministro Marco Aurélio acompanha relator e diz que anistia é perdão

29/04/2010 19:45 - Atualizado há 9 meses atrás

Acompanhando o relator, cujo voto qualificou de “consistente”, o ministro Marco Aurélio rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) com a qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretendia que fosse revisto o alcance da anistia concedida por lei em 1979 aos militantes e ativistas de esquerda que lutaram contra o regime militar instalado no país a partir dos anos 60.

Para o ministro, a discussão em torno desse processo caiu no vazio tendo em vista o objeto da ação. “Se o Tribunal concluir pela constitucionalidade da lei, não surtirá efeitos quanto àqueles que praticaram este ou aquele crime. Se houver a prevalência da divergência e o Tribunal assentar a inconstitucionalidade da norma, o resultado, em termos de concretude ou de afastamento da lesão, quer no campo penal, quer no campo cível, não ocorrerá”, advertiu.

O ministro salientou que a decisão não teria efeitos práticos em razão da regra legal da prescrição. “Nós sabemos que o prazo maior da prescrição quanto à pretensão da persecução criminal é de 20 anos. Já o prazo maior quanto à indenização no campo cível é de 10 anos. E, tendo em conta a data dos cometimentos, já se passaram mais de 20 e mais de 10 anos, logicamente”, afirmou.

Para o ministro Marco Aurélio, por esse motivo a discussão que se travou no Plenário do STF nos últimos dois dias era estritamente acadêmica para ficar nos anais da Corte. Para ele, anistia é um ato de amor e perdão. “É perdão, é desapego a paixões que nem sempre contribuem para o almejado avanço cultural. Anistia é ato abrangente de amor sempre calcado na busca do convívio pacífico dos cidadãos”, ressaltou.

Citando o Padre Antônio Vieira, em sermão feito em 1669, o ministro afirmou que a pior cegueira não é aquela que cega cerrando os olhos, mas sim aquela que cega deixando os olhos abertos. “Os desvios de conduta cometidos, condenáveis é certo, o foram a partir de atos de força. O foram a partir do regime de exceção que grassava à época, relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, a pretexto de se combater aqueles que se insurgiam”, disse o ministro.

O ministro contou que quando ingressou na Faculdade Nacional de Direito (atual Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ), uma professora aconselhou seu pai a não permitir que ele entrasse no Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (chamado carinhosamente de “Caco” pelos estudantes). Segundo o ministro, o conselho pode ter salvado sua vida. “Com o meu espírito irrequieto, talvez eu não estivesse entre os colegas no dia de hoje. Talvez tivesse desaparecido como inúmeros colegas da minha turma de 300 alunos desapareceram”, lamentou.

VP/LF

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