Ministro Gilmar Mendes diz que a anistia tornou a democracia possível e vota pela improcedência da ADPF 153
O ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que propõe a revisão da Lei da Anistia para condenar os agentes do Estado que cometeram crimes comuns no regime militar. Para ele, a anistia ampla, geral e irrestrita “representa o resultado de um compromisso constitucional que tornou possível a própria fundação e a construção da ordem constitucional de 1988”.
Mendes lembrou que a anistia é ato eminentemente político, de amplitude definida de forma política, e por isso cabe somente ao Congresso Nacional promovê-la. “Tanto que o próprio Supremo já reconheceu que o Congresso Nacional pode conceder anistia até mesmo aos seus membros”, afirmou. Ele homenageou todos aqueles que, em 1979, acreditaram na via do diálogo e da política para construir solução para um impasse complexo como o da anistia.
OAB
Para o ministro, foi importante a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – a mesma entidade que hoje questiona no Supremo a constitucionalidade da Lei de Anistia – no processo de criação da Lei de Anistia. “A OAB foi uma protagonista da construção dessa solução”, ressaltou. Ele contou ter participado do congresso da OAB, ainda quando era estudante de Direito, no qual a categoria debateu o modelo de anistia e a partir do qual foi elaborado parecer entregue ao Congresso Nacional.
O parecer, assinado pelo jurista José Paulo Sepúlveda Pertence (ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal), diz que seria “farisaísmo” responsabilizar os autores da violência praticada em nome do Estado e, ao mesmo tempo, deixar de punir aqueles que politicamente permitiam, autorizavam ou toleravam essa violência.
Gilmar Mendes citou o trecho do parecer em que está escrito: “Nem a repulsa que nos merece a tortura impede de reconhecer que toda a amplitude que for emprestada ao esquecimento penal desse período negro da nossa história poderá contribuir para o desarmamento geral desejável como passo adiante no caminho da democracia”.
O ministro leu, também, parte de uma entrevista concedida recentemente pelo ministro Sepúlveda Pertence à revista Carta Maior, na qual ele lembra que os torturadores foram anistiados, sim, pela lei de 1979, e diz que ela “é essencialmente irreversível porque implica tornar não-criminosos atos criminosos ao tempo da sua prática e, por isso, sua eficácia jurídica se exaure e se faz definitiva no momento em que entra em vigor”.
Com esse voto, Gilmar Mendes alinha-se à postura do ministro-relator, Eros Grau.
MG/LF