Servidora pública que perdeu cargo em comissão por estar grávida recorre ao Supremo
Penalizada com a perda de função comissionada porque estava grávida, uma servidora pública do Estado de Sergipe tenta na Justiça receber indenização referente aos meses finais da gestação e ao período em que deveria estar de licença-maternidade na função antes exercida. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de uma Ação Cautelar (AC 2600), em busca do reconhecimento de seu direito à indenização. A ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A servidora T.L.S.P. obteve no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) um mandado de segurança que lhe garantia o recebimento da indenização. Ela questionou o ato governamental que a exonerou do cargo. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça estadual entendeu que ela poderia sim ser exonerada do cargo em comissão, mesmo estando grávida. Entretanto, o TJ-SE decidiu que o estado deve pagar a indenização correspondente ao período restante da gravidez e da licença-maternidade.
Mas o governo estadual recorreu contra o pagamento da indenização por meio de um recurso extraordinário pedindo a suspensão do mandado de segurança. Por outro lado, a servidora pública solicitou administrativamente o imediato cumprimento de decisão judicial e o consequente pagamento da indenização. Após 45 dias sem o devido pagamento, a relatora do caso no Tribunal estadual fixou multa diária pelo descumprimento da ordem.
O governo de Sergipe tentou reverter a situação no STF e ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 4165) questionando o pagamento da indenização e a multa imposta pela Justiça Estadual. A ação foi analisada pelo ministro Cezar Peluso, então vice-presidente, que negou seguimento ao pedido e determinou seu arquivamento.
Na avaliação do ministro, a ação estava sendo usada como um recurso meramente protelatório, sem a devida comprovação de que o pagamento acarretaria em lesão aos cofres públicos. Irresignado com o arquivamento do pedido de suspensão de segurança no STF, o governo de Sergipe depositou judicialmente o valor da indenização, mas voltou a questionar o pagamento na Justiça.
Desta vez ajuizou uma ação cautelar no TJ-SE para que o recurso extraordinário apresentado anteriormente naquela Corte pudesse suspender o pagamento da indenização até que o Supremo decida o caso. O pedido do governo sergipano foi aceito pelo presidente do TJ-SE e o pagamento foi bloqueado. Esta decisão (do TJ-SE) fez com que o caso voltasse novamente ao Supremo.
A servidora pública, inconformada, ajuizou no STF a presente Ação Cautelar, em que pede o desbloqueio dos valores, depositados em juízo, referentes à indenização.
Alega que a jurisprudência do STF impede que se atribua efeito suspensivo a recurso extraordinário que conteste decisão de mérito em mandado de segurança. Isso porque ela obteve mandado de segurança lhe garantindo a indenização e o governo de Sergipe conseguiu suspender o pagamento por meio de um recurso extraordinário. Agora, caberá ao ministro Gilmar Mendes decidir sobre o pedido da servidora pública.
AR/LF
* Acompanhe o dia a dia do STF também pelo Twitter: http://twitter.com/stf_oficial