Direto do Plenário: ministro Ricardo Lewandowski é primeiro a divergir e votar pela revisão da Lei da Anistia
Para o ministro, os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia e os juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o primeiro a abrir divergência e votar pela revisão da Lei da Anistia, votando pela procedência parcial da ação em julgamento. Para ele, crimes políticos praticados pelos opositores do regime de exceção e crimes comuns praticados pelos agentes do regime não podem ser igualados. Por isso, os agentes do Estado não estão automaticamente abrangidos pela anistia. Ainda segundo o ministro, juízes devem analisar os casos concretos para aplicar ou não a lei da anistia a agentes do regime acusados de cometer crimes comuns.
“É irrelevante que a Lei [da Anistia], no tocante à conexão a crimes comuns e políticos, tenha sido reproduzida na Emenda Constitucional 26/85”, acrescentou.
O pedido de revisão foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional (ADPF) 153.
Neste momento, o ministro Carlos Ayres Britto pronuncia o seu voto. Ele é o quarto a votar.
Em instantes, mais detalhes.