Concedida pelo Supremo Extradição de italiano condenado por tráfico de drogas
O Supremo Tribunal Federal concedeu hoje (17/10) a Extradição (Ext 822) de Gaetano Baio requerida pelo governo da Itália. A decisão do Plenário foi unânime e acompanhou o relator, ministro Nelson Jobim. Preso na Casa de Detenção Carandiru 3, na cidade de São Paulo, à disposição do STF, Gaetano Baio fugiu da Itália em agosto de 1998, quando cumpria pena já em regime domiciliar pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de drogas. Gaetano Baio foi condenado em julho de 1997 pela Corte de Apelação de Roma para cumprir o restante da pena de 7 anos 28 dias e um mês.
De acordo com o processo, os crimes foram praticados de 1990 a 1994, período em que Gaetano Baio constituiu, promoveu e organizou o grupo destinado ao tráfico de cocaína que comercializou na Itália “em dezenas de quilos”.
Conforme a ação, Gaetano Baio tratava pessoalmente da organização e de cada operação de importação, tendo sido averiguadas compras de grande quantidade de droga da América do Sul. Pelo menos duas das compras foram feitas no Brasil; sendo 17 quilos de cocaína importados em março de 1993, via Munique de Baviera e outros 19 quilos em abril de 1994, enviados pela empresa Martins, de Bauru, no estado de São Paulo e que foram apreendidos pela polícia alemã em Munique da Baviera.
Ministro Jobim, relator da Extradição (cópia em alta resolução)
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