Representante do Congresso Nacional pede que STF não acolha ADPF 153

28/04/2010 17:20 - Atualizado há 9 meses atrás

Falando em nome do Congresso Nacional contra o acolhimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153), a advogada Gabrielle Tatith Pereira defendeu inicialmente, da tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), que não estão presentes os pressupostos jurídicos de admissibilidade para a ação, entre eles, a existência de controvérsia constitucional relevante acerca do dispositivo legal questionado. “Discussões teóricas de cunho ideológico não podem fundamentar a propositura desta ação. No caso, a inicial não aponta um único julgado que tenha questionado a constitucionalidade da Lei da Anistia durante os 30 anos de sua vigência. O próprio Conselho Federal da OAB reconhece o cunho eminentemente teórico da ação, ao afirmar que ainda não se questionou perante o Poder Judiciário a compatibilidade da Lei da Anistia com os preceitos fundamentais da Constituição vigente”, afirmou a advogada.

No mérito, a representante do Congresso Nacional defendeu que a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB também não deve ser acolhida porque a anistia produziu efeitos concretos, limitados no tempo e irrevogáveis. “A anistia é um ato estatal soberano e de natureza eminentemente política. A depender de lei federal, nasce de uma atuação conjunta dos Poderes Legislativo e Executivo na análise da conveniência do esquecimento de certos crimes. A anistia cancela o delito; extingue-o na sua fonte. Pelas suas próprias características, já no instante da vigência da Lei da Anistia, constituiu-se ela em fato consumado e imutável. No instante em que entrou em vigor, a Lei da Anistia extinguiu a punilbilidade dos crimes políticos e conexos de qualquer natureza e de qualquer modo relacionados”, salientou.

A advogada lembrou que o Congresso Nacional foi uma das instituições mais afetadas pela repressão política no período da ditadura militar e por isso seu comparecimento na sessão de hoje (28) era para cumprir o papel institucional de defensora do ato legislativo. “Não se pretende aqui discutir a ideologia ou os propósitos que subjazem ao ajuizamento desta ação, certamente elogiáveis. É importante ressaltar que o instituto da anistia tem se mostrado recorrente na história da humanidade, seja no pós-guerra seja na transição de regimes autoritários para regimes democráticos. A própria ONU reconheceu como legítimas as anistias perpetradas em alguns países. A anistia não é criação especial ou arbitrária do Estado brasileiro. Ela se insere num processo de transição que é maior, mais amplo e que serve à consolidação de uma democracia estável, robusta e duradoura”, concluiu Gabrielle Tatith Pereira.

VP/LF

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