Ministro acolhe pedido do MPF e arquiva inquérito contra senador Raimundo Colombo

23/04/2010 18:40 - Atualizado há 9 meses atrás

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Inquérito (Inq) 2901, instaurado no STF contra o senador João Raimundo Colombo (DEM/SC) a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O ministro acolheu manifestação do próprio MPF, que entendeu não ser passível de enquadramento no rol dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores, previstos no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67, o não pagamento de precatório.

O senador era investigado por suposta prática de crime de responsabilidade, relativo à época em que era prefeito do município de Lages, em Santa Catarina, por descumprimento de uma ordem de pagamento judicial da 4ª Vara da Circunscrição Judiciária de Florianópolis. Como Raimundo Colombo tem foro especial, por ser membro do Congresso Nacional, o processo subiu do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede no Rio Grande do Sul, para o Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar os autos do processo o Ministério Público verificou que “a atividade desenvolvida pelo Poder Judiciário no processamento do precatório ou requisição de pagamento não é considerada jurisdicional, mas meramente administrativa”. Segundo o MPF, a regra constitucional que trata do pagamento de precatórios (art. 100 § 1º e 3º, da Constituição Federal) “constitui decisão de natureza administrativa e, portanto, insuscetível de atender à elementar do tipo previsto no art. 1º, inciso XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67”.

Ao receber do Ministério Público a manifestação de arquivamento do processo, o ministro Eros Grau concluiu: “o pedido de arquivamento feito pelo procurador-geral da República, fundado na atipicidade da conduta, é de atendimento compulsório. Acolho a manifestação ministerial. Arquivem-se os autos”.

AR/LF

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