STF mantém prisão preventiva de enfermeiro acusado de atentado violento pudor
A Primeira Turma do STF negou hoje o (15/10) Habeas Corpus (HC 82199) ajuizado pelo enfermeiro Manoel Salvador da Silva para revogar sua prisão preventiva, decretada em processo ao qual responde pela acusação de atentado violento ao pudor e ameaça de testemunhas.
A Turma acompanhou o voto do ministro Ilmar Galvão. O ministro acolheu manifestação do Ministério Público Federal e considerou correta a decretação da prisão preventiva. Em parecer ao STF, a Procuradoria Geral destacou haver fortes indícios de autoria do crime e opinou pela manutenção da prisão cautelar, em benefício da instrução criminal.
O enfermeiro Manoel da Silva foi denunciado pela prática de atentado violento ao pudor contra duas pacientes internadas na ala psiquiátrica do hospital público Nelson de Sá Earp, localizado em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro. De acordo com o processo, as duas vítimas teriam tido que mudar de endereço e trocar o número do telefone para evitar as ameaças feitas pelo enfermeiro.
A defesa sustentou que o decreto de prisão preventiva foi mal fundamentado e que não há provas contra o enfermeiro. Alegou-se, ainda, que Manoel da Silva é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e se apresentou a todos os atos processuais.
Ministro Ilmar Galvão, relator do processo (cópia em alta resolução)
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