PSDB questiona no Supremo artigo da Constituição da Paraíba
O presidente do Partido Socialista da Democracia Brasileira (PSDB), José Aníbal, ingressou (9/10) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2738) contra artigo da Constituição da Paraíba.
Na ação, o partido contesta o parágrafo 5º do artigo 23 no qual se diz que a remuneração do vice-prefeito, quando substituir o prefeito em seus impedimentos, corresponderá à metade do valor mensal da remuneração paga ao prefeito.
O presidente do PSDB sustenta que a Constituição Federal dá autonomia aos municípios, em seu artigo 29. Assim, diz a ação, se os subsídios dos agentes políticos municipais devem ser de iniciativa da Câmara Municipal, “invadir o estado federado essa competência é ferir princípio cardeal do regime, autorizativo da intervenção federal, porque fere princípio constitucional sensível, a autonomia do município”.
José Aníbal pede ainda a concessão de medida cautelar, pois ao vincular o subsídio do vice-prefeito ao do prefeito de cada município do estado, a Constituição da Paraíba contraria a limitação do teto salarial.
“Isso tem feito com que o Tribunal de Contas da Paraíba determine a devolução de qualquer valor percebido pelos vice-prefeitos que ultrapasse a percentagem de 50% do que efetivamente receberam os respectivos prefeitos”, diz a ação.
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