Ministra nega participação da FUNAI em processo que questiona demarcação de terra indígena

09/04/2010 19:25 - Atualizado há 9 meses atrás

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para que fosse admitida como parte (litisconsorte passivo) em processo que envolve a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, localizada em Paranhos (MS).

Trata-se do Mandado de Segurança (MS) 28567, impetrado por proprietários de terra no local, que pedem a suspensão dos efeitos de decreto presidencial que demarcou a área, destinada à posse das etnias Guarani Kaiowá e Guarani Nãndeva. Liminar nesse sentido, em favor dos proprietários, foi deferida pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, em janeiro deste ano.

A FUNAI solicitou a participação no processo, “dada a existência de interesse jurídico por ser o órgão federal responsável pela proteção e assistência aos indígenas”, segundo consta na decisão. A entidade alegou, ainda, que os autores do MS afirmaram haver falhas no estudo antropológico que embasou a demarcação.

Relatora do caso, a ministra Ellen Gracie considerou “manifestamente incabível” o pedido da FUNAI, uma vez que a jurisprudência do STF não prevê a figura de assistente em mandados de segurança. Citou, inclusive, precedentes em que pedidos semelhantes do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) em processos de desapropriação.

“Não há que falar em existência de litisconsórcio passivo necessário entre o Presidente da República e a FUNAI, porquanto o ato impugnado é a homologação de demarcação administrativa de terra indígena, e as fundações públicas federais se subordinam à autoridade apontada como coatora(presidente da República)”, finalizou a ministra.

EH/LF

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